O Tribunal Supremo da República de (TS) anunciou a Directiva n.º 01/2024, que estabelece novos procedimentos para a tramitação de processos de recurso contencioso eleitoral e a gestão de ilícitos eleitorais. A normativa, que entra em vigor imediatamente (23 de agosto de 2024), é aplicável às eleições presidenciais, legislativas, provinciais e para governadores de província, agendadas para 9 de outubro de 2024.
De acordo com a nova directiva, todos os processos de recurso contencioso eleitoral devem ser apresentados aos cartórios judiciais acompanhados de documentos e provas relevantes, como cópias dos editais e o código da mesa de votação, quando aplicável. Esses processos deverão ser identificados com o sufixo “RCE” e a inscrição “RECURSO CONTENCIOSO ELEITORAL” na capa. Uma vez recebido o recurso, o juiz deverá imediatamente encaminhá-lo ao Ministério Público para um parecer urgente. A decisão final sobre o recurso deve ser proferida no prazo de 48 horas após a sua entrada no tribunal.
A directiva define claramente os requisitos para a admissibilidade dos recursos. Estes incluem a necessidade de uma impugnação prévia, realizada por meio de reclamação ou protesto; a legitimidade do requerente, que pode incluir qualquer parte reconhecida pela Comissão Nacional de Eleições; a fundamentação do pedido; e a tempestividade, exigindo que o recurso seja interposto dentro de 48 horas após a publicação dos resultados eleitorais. O recurso deve ser apresentado ao tribunal judicial de distrito competente para o facto em questão.
No caso de ser necessária a produção de provas, o juiz marcará uma data para o julgamento e comunicará essa data a todas as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público. A decisão deve ser publicada no prazo de 48 horas após a entrada do processo no tribunal. Caso o recurso seja indeferido, o interessado pode recorrer ao Conselho Constitucional, que deverá receber e analisar o recurso no prazo de 24 horas.
Em relação aos ilícitos eleitorais, a directiva considera esses processos como processos-crime, seguindo as normas do Código do Processo Penal. Estes casos, identificados com o sufixo “IE”, receberão prioridade sobre outros expedientes no tribunal e estarão isentos de custas judiciais. O tribunal judicial de distrito poderá funcionar com um juiz singular quando a produção de prova não for necessária, enquanto, quando necessário, o juiz decidirá sobre a participação de juízes eleitos conforme a Lei da Organização Judiciária.
Contudo, com a implementação desta directiva, o Tribunal Supremo pretende garantir uma gestão uniforme e eficiente dos processos eleitorais, reforçando a transparência e a integridade durante o período eleitoral no país. (Bendito Nascimento)
INTEGRITY – 06.09.2024