ten-coronel Manuel Bernardo Gondola
“É preciso aprimorar a disciplina e a ética, sobretudo, a deontologia militar no seio das Forças Armadas de Defesa de Moçambique no que tange ao exercício de direito. Aliás vocês conhecem muito bem a própria lei da defesa e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, a lei está clara! O militar não pode fazer declarações públicas de carácter político ou quaisquer outras que ponham em risco a coesão, isso, está no artigo 44, vocês sabem: a disciplina não pode colocar em causa nem o apartidarismo das Forças Armadas ou desrespeitar o dever de isenção política dos seus elementos. Vocês sabem e dominam, quando alguém chega a classe de oficialato já sabe muito bem as suas obrigações como militar que não pode sem autorização superior fazer declarações públicas que abordem assuntos respeitantes às Forças Armadas.
Orientamos para que este aspecto seja escrupulosamente observado, sobretudo, em tempos em que estamos em guerra; quando nós estamos em guerra, precisamos de uma coerência no que dissermos, o contrário num tempo de guerra podemos não ter sucessos, porque quando começamos ouvir conversas de que operação tal, no sítio tal falhou por causa disto, por causa do fulano, já começa a ver pessoas que podiam fazer melhor ou não fizeram na altura própria” (Felipe Nyusy).
Agora, será que a “exoneração” no serviço público é a mesma coisa que “demissão”? Qual é a melhor, você sabe?
Repare, é muito comum que os servidores públicos usem a expressão “exoneração” e “demissão” sem saber diferenciar muito bem uma da outra e por consequência muitas vezes essas expressões são usadas duma forma 'errada' na comunicação social e até mesmo em processos administrativos e judiciários, mas vamos entender melhor aqui as diferenças.
O termo “exoneração” é usado para se referir ao “desligamento” de uma pessoa de um Cargo público. É importante notar que existem algumas diferenças “subtis” entre a “exoneração” e a “demissão”. Quando uma pessoa é “exonerada” de um Cargo público, geralmente significa, que ela está sendo “removida” do Cargo antes do termo do seu mandato ou do período para a qual foi nomeada.
A “exoneração” geralmente se refere a uma situação em que a pessoa “removida” do Cargo por motivos relacionados a mudanças estruturais, políticas ou outros factores externos. No entanto, também pode estar 'associada' a problemas do desempenho, uma conduta por parte do indivíduo. A exoneração é um termo usado para 'referir-se' ao “desligamento” de uma pessoa de um emprego em um Cargo pública.
“Demissão”, ela tem um carácter de 'punição', ou seja, o servidor que praticou um acto ilegal, praticou infracção administrativa se… ela vai sair depois de um PAD [Processo Administrativo Disciplinar] em razão duma infracção grave cometida por esse servidor. Na prática a consequência de ser “exonerado” ou “demissão” são bem diferentes ele vai sair pela 'punição' é, caso de “demissão”. Na primeira uma vez “exonerado” você pode prestar novas funções [Cargos] a qualquer momento sem restrições; já no caso da “demissão” a depender do tipo de crime cometido a pessoa pode ser “reprovada” na etapa de investigação social e…até mesmo ser “proibido” de tomar posse no novo Cargo público por alguns anos.
n/b: se quiser saber um pouco + sobre o assento ver; o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Manuel Bernardo Gondola
Maputo, aos [06] de Novembro, 20[24]