O Partido PODEMOS, neste acto representado pelo seu Mandatário Nacional, Filipe Acácio Mabamo, vem ao abrigo da primeira parte da alínea d), do numero 2, do artigo 243 da Constituição da República, apresentar reclamação contra o despacho do Conselho Constitucional que solicita a CNE para, no prazo de oito (08)dias proceder ao envio de actas e editais do apuramento parcial(realizado nas mesas de votação), as actas e editais do apuramento intermédio(realizado pelas comissões distritais ou de cidade de Eleições).
Leia aqui Download Reclamação PODEMOS ao CC sobre prazo de 8 dias a CNE e assuntos conexos