A Mandatária Nacional do Candidato Presidencial Venâncio Mondlane, Judite Mahoche Simão, apresentou, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República, uma reclamação formal contra as declarações proferidas pela Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, durante um encontro público realizado no dia 11 de Dezembro com o partido PODEMOS.
A mandatária considera que as afirmações da Presidente não estão isentas e suscitam questionamentos quanto à imparcialidade do órgão.
Durante o referido encontro, na presença dos meios de comunicação social, a Presidente Lúcia Ribeiro afirmou que a Mandatária do candidato Venâncio Mondlane não havia apresentado qualquer impugnação relativa à eleição presidencial de 9 de Outubro de 2024. Para Judite Mahoche, tal pronunciamento aparenta ser uma tentativa de preparar a sociedade para aceitar os resultados eleitorais divulgados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), os quais continuam a ser alvo de contestação por parte do PODEMOS e por parte do eleitorado.
A mandatária refutou a interpretação de que o candidato Venâncio Mondlane poderia agir isoladamente em matérias de impugnação, destacando a dependência legal entre o candidato presidencial e o partido que o suporta. Segundo a Lei Eleitoral, apenas os partidos, coligações ou grupos de cidadãos possuem legitimidade para designar delegados de candidatura nas mesas de voto. Esse facto impossibilita, na prática, que um candidato presidencial apresente protestos ou recursos de forma independente.
A reclamação sublinha que o processo eleitoral, pela sua natureza, não funciona nos moldes de um litígio civil, mas como um processo em que os partidos políticos têm interesse directo nos resultados. Nesse sentido, o PODEMOS, como partido que suporta Venâncio Mondlane, é a entidade responsável por interpor recursos contra deliberações da CNE, incluindo aquelas relativas à eleição presidencial.
Judite Mahoche argumenta que, ao nível das mesas de voto, os delegados de candidatura não são atribuídos directamente ao candidato presidencial, mas ao partido político que o apoia, como previsto no artigo 55 da Lei Eleitoral. Assim, quaisquer reclamações ou protestos que afectem as candidaturas presidenciais de Mondlane dependem dos delegados credenciados pelo PODEMOS.
Além disso, a mandatária enfatizou que, nos apuramentos distrital, provincial e nacional, os mandatários dos partidos têm o papel central na apresentação de recursos. Este procedimento reflecte o vínculo jurídico e operacional entre as candidaturas presidencial e legislativa do PODEMOS, consolidado pela Deliberação n.º 105/CNE/2024, de 24 de Outubro, que abrange ambas as eleições.
A Mandatária apresentou três conclusões principais:
Inviabilidade de acções independentes: Venâncio Mondlane, isolado do PODEMOS, não teria como apresentar protestos ou impugnações no nível das mesas de voto, dada a inexistência de delegados de candidatura específicos para candidatos presidenciais;
Procedimentos interdependentes: Nos apuramentos distrital e provincial, os mandatários dos partidos, e não dos candidatos presidenciais, são os responsáveis pela representação em todas as fases processuais;
Provas documentais exclusivas dos partidos: Cópias de atas e editais são entregues apenas aos delegados dos partidos ou coligações, inviabilizando que um candidato presidencial, de forma autônoma, apresente recurso baseado nesses documentos;
Diante do exposto, a Mandatária apelou ao Conselho Constitucional para que actue como parte da solução do problema eleitoral, garantindo isenção, transparência e justiça no julgamento do processo eleitoral. Esta, também reforçou a necessidade de o órgão manter rigor na observância dos princípios legais aplicáveis, evitando comunicações que possam ser interpretadas como enviesadas ou que prejudiquem a credibilidade do sistema eleitoral.
Contudo, para além do encontro que Lúcia Ribeiro teve com o partido Podemos, também o partido Frelimo, Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique foram recebidos pelo conselho constitucional. (Bendito Nascimento)
INTEGRITY – 14.12.2024