Uma revisão da Constituição para uma nova arquitectura político-constitucional transformadora do «Estado-Nação ditatorial da Frelimo» num «Estado plurinacional e pluriétnico», representativo de todos os moçambicanos
Moçambique está mergulhado no caos, em resultado das manifestações populares, principalmente dos jovens, de repúdio aos resultados oficiais das eleições gerais de 9 de Outubro, que voltaram a colocar a Frelimo e o seu candidato presidencial, com o habitual recurso a fraudes eleitorais, como os grandes vencedores.
Julgo ser importante uma profunda reflexão sobre o que se está a passar, que no meu entender, transcendem os próprios actos e fraudes eleitorais, e são consequência das políticas da Frelimo ao longo dos quase 50 anos de governação, que levaram o povo à exaustão, camuflada há anos e que parecem ter descoberto em Vicente Mondlane o líder da revolta anti-frelimista.
É bom voltarmos atrás na História. Como alguém bem lembrou, a História como disciplina científica, é um repositório de factos ocorridos, devidamente tratados e catalogados no tempo e que não podem ser adjectivados de bons ou maus, são o que foram no contexto histórico em que ocorreram e obviamente não se podem modificar. Podem e devem ser analisados, interpretados num plano geral onde se interpenetram, com outros acontecimentos e perceber a razão, o seu porquê.
Recorrendo ao contexto histórico, Moçambique, à data da independência, era um complicado caleidoscópio de dezenas de povos com as suas línguas, os seus costumes, as suas religiões, podendo sem rebuço afirmar-se que é, de todos os países da África Austral, o que mantém a maior diversidade étnica e múltiplas formas de organização social, além da diversidade cultural e linguística.
Moçambique nunca foi, portanto, “uma Nação”, contemplando no seu território inúmeras “nações” ou troncos étnicos – um país multiétnico e multilingue”, constituído por 18 povos ou grupos étnicos e 22 línguas (INE de Moçambique, 2010) que possuem um relativo grau autónomo de organização e coesão linguísticas, culturais e sociais. Como bem acentuou Michel Cahen “os moçambicanos das diferentes regiões não se conheciam, e pouco era o contacto existente entre eles. Moçambique como nação não existia, e provavelmente não existe, porque não é necessariamente vivido como tal por todos os moçambicanos”. Com efeito, existe uma pálida ideia sobre o riquíssimo passado desses reinos antigos, entre os quais existiam afinidades imensas, geográficas, culturais, muitas mais do que julgamos. “Quanto mais se remonta ao Moçambique desse tempo, mais compreendemos o Moçambique actual”.
Ao contrário do que muitos historiadores e analistas políticos asseveram, o Estado colonial incapaz de controlar as vastas extensões de território e a diversidade das populações autóctones sob o seu domínio, não exercia uma autoridade e um controlo directo sobre estas, socorrendo-se de um modelo de governação (“indirect rule”) em que as autoridades tradicionais locais eram enquadradas, de modo diferenciado de região para região, consoante as capacidades de controlo da própria administração colonial. Ou seja, embora o Portugal colonial tenha sido decisivo para o estabelecimento das fronteiras e da unidade territorial do Moçambique actual, mediante conflitos militares ou diplomáticos ganhos contra potências muito mais poderosas do que a pequena metrópole – foram, por isso mesmo, fronteiras meramente político-administrativas, não tendo sido traçadas como se fossem verdadeiras fronteiras entre nações africanas pré-coloniais, o que fez que povos similares ficassem divididos entre dois lados de uma mesma fronteira – a verdade é que respeitou genericamente a textura social (cultural e religiosa) formada por múltiplas identidades inseridas no território moçambicano, mantendo até a mobilidade populacional permanente no sentido das fronteiras reais e não das fronteiras artificiais.
Com efeito, foi a Frelimo, após a independência, que nunca se propôs respeitar esta diversidade. Dominada pela linha política dos partidos independentistas africanos que pretenderam fazer em África “nações”, como na Europa, tendo até como línguas principais de comunicação as línguas europeias, a Frelimo propôs-se encetar no pós-independência uma brusca transformação social, concebida segundo ideologias europeias, como o marxismo (regime de partido único com o apoio externo de potências, como a União Soviética), definindo como objectivo principal, a construção de uma entidade nacional homogénea e unitária a “nação moçambicana”, na ideia apregoada por Samora Machel de “Moçambique do Rovuma ao Maputo” e na divisa de “um só povo, uma só nação, uma só cultura, uma só língua (português) um só partido”, slogan que não passou disso mesmo, porque em nada o novo regime contribuiu para a criação da “nação moçambicana”, antes a acentuou negativamente, em grande medida devido a incapacidade do Estado frelimista em promover a inclusão dos moçambicanos, nomeadamente os do Centro e Norte do país.
É habitual falar-se da «crise dos Estados-nação africanos», mas em Moçambique podemos afirmar que o Estado-nação fracassou. Não se trata aqui de contestar este fracasso mas de determinar a sua natureza. Se virmos concretamente o que aconteceu depois da independência é impossível não colocar a questão: um Estado-nação não é uma ideologia, é o Estado duma nação.
Evidentemente que se confundirmos Estado e Nação o problema está tautologicamente resolvido: existe a Nação já que existe o Estado e vice-versa. Senghor afirmava: «Em África, o Estado precede a Nação», mas a simples duração do Estado moçambicano de cerca de meio de século de independência poderia indiciar que ele se tornou efectivamente numa Nação.
Nada mais inverídico, porque mesmo admitindo que pode existir um Estado-nação moçambicano, há que reconhecer que a dita “Nação” não é tida por legítima em toda a extensão do território de Moçambique, espaço que é, portanto, povoado por outras nações, povos ou etnias – recusa-se liminarmente o conceito de “tribo”, na linha do romancista e poeta nigeriano e grande defensor da cultura e civilização africanas, Chinua Achebe, que contestava “a identificação generalizada dos diferentes grupos étnicos e nações da África como tribos” – cuja “pretensa identidade da Nação” foi apropriada por um determinado grupo social dominante, a etnia changana/frelimista que teria fundado o Estado-nação. Existiu, evidentemente, um projecto de Estado-nação, mas tal não é suficiente para qualificar este Estado Moçambicano como Estado-nação.
A “identidade moçambicana” mais do que o produto histórico duma estrutura resultante do colonialismo que impôs a organização política adequada sobre todo o território no seio das fronteiras geográficas delimitadas pelo poder colonial, é sobretudo uma “identidade étnica/cultural” de diferentes nações ou etnias, mas de que a Frelimo, após a independência, se apropriou impondo um Estado totalitário ao que antes parecia já ser “nacional” no período colonial.
A construção da “nação moçambicana” só podia ser fundada em princípios sobre uma organização social e política que permitisse aos moçambicanos ter uma “base comum”, isto é, na construção de um Estado assente na tolerância pela diversidade cultural dos diferentes povos de Moçambique, onde estes mantivessem a sua identidade, porque a identidade é a história, a cultura e a língua. Assim se compreende como a herança, a memória e a cultura dos povos de Moçambique possuindo características múltiplas e diversificadas que se mantiveram no pós-independência, entraram em colisão com a “ilusão unificadora” da Frelimo.
Em Moçambique após a independência as opções políticas, da Frelimo, não contribuíram para construção de um Estado de várias nações mas sim, invocando uma fictícia unidade nacional – além do mais manipulatória porque fundada numa estrutura sócio-política que asseguraria para Moçambique o mesmo estatuto que o Império “changana” de Gaza – e tendo como finalidade o de secundarizar as outras identidades étnico-linguísticas e as suas contribuições na resistência anticolonial e na construção de Moçambique independente, e em que estas nacionalidades históricas foram marginalizadas no acesso e representatividade nos órgãos do poder de populações de determinadas regiões, nomeadamente das zonas Centro e Norte do País, com o consequente empobrecimento económico na criação e distribuição da riqueza das populações daquelas regiões.
Apesar de a questão étnica ter sido sempre negada pela Frelimo, afirmando que nunca constituiu um elemento explícito na construção do Estado moçambicano, a verdade é que a pertença étnica ou regional sempre foi preponderante no seio da Frelimo, desde logo a partir do II Congresso de 1968 (realizado ainda no período da luta de libertação, com o afastamento dos nacionalistas do centro/norte, como Uria Simango, Mateus Gwengere e outros), em que se constituiu uma aliança histórica entre a ala política dos “changanas” associados aos “intelectuais ronga” e a ala militar dos “guerrilheiros maconde”, que esteve na génese da independência, do regime de partido único, mas que se manteve inalterada após a introdução do sistema multipartidário na sequência da negociação com a Renamo, que culminou no Acordo Geral de Paz de Roma (1992).
Depois da independência, o poder da Frelimo sempre se sustentou e se reproduziu numa lógica sustentada e reproduzida nesta aliança étnica “changana-maconde” (paradigmático é que todos os presidentes do país até hoje, Samora, Chissano, Guebuza e Nyusi, foram provenientes desta aliança), e na construção de um Estado centralizado e autocrático, que visou primacialmente a marginalização dos moçambicanos do Centro e Norte do país, mas que não cancelou as identidades destes povos que convivendo num espaço geográfico comum, sem, entretanto, partilharem línguas, culturas, além de valores, hábitos, tradições.
Além do mais, as raízes dos permanentes conflitos que tem assolado Moçambique – que se tornou um país único e diferenciado em toda a África Austral em que o fenómeno de conflitos permanentes se converteu numa característica profunda da nação, pois nenhum outro país na SADC regista tantos conflitos permanentes (guerra civil dos 16 anos, continuidade de conflitos de baixa intensidade com a Renamo após períodos eleitorais, o conflito com a Junta Militar da Renamo, e agora a guerra em Cabo Delgado) – radicam, primacialmente, nesta falsa “identidade/unidade nacional” criada pela Frelimo.
Diversos analistas tendem a focalizar a origem destes conflitos armados nas dinâmicas económicas e sociais, e a desvalorizar ou mesmo a esvaziar a tese de “guerras étnicas”. Sem perder de vista aquelas, todos estes conflitos têm acentuadamente características étnicas, como sucede no conflito de Cabo Delgado, reflexo da marginalização (inclusive de natureza sócio-cultural) a que os macuas, a etnia largamente maioritária na província, tem sido objecto por parte dos maconde, cuja elite (ala militar dos generais macondes) predominante no poder central em Maputo, se apropriou em parceria com as empresas multinacionais, das imensas riquezas de Cabo Delgado.
Decorridos quase 50 anos pós-independência pode concluir-se que o regime criado e desenvolvido pela Frelimo – um sistema de partido dominante num Estado autocrático e centralizado – encontra-se “esgotado” no sentido de que não consegue mais responder adequadamente às necessidades da população moçambicana e, sobretudo às novas gerações que têm expectativas mais elevadas em relação à transparência, governança e democracia.
No fundo, é esta centralização do poder em torno da elite política da Frelimo e das suas práticas de clientelismo e corrupção (de que o caso mais paradigmático foi o das dívidas ocultas de 2013) que afectaram gravemente a confiança da população e que na sequência da fraude eleitoral (o das eleições de Outubro de 2024) está na origem do despoletar das manifestações que ocorrem por todo o país.
Não se trata de simples manifestações contra mais uma mais fraude eleitoral, mas sim de um amplo movimento popular contra o regime em vigor instituído pela Frelimo, que mostrando-se incapaz de responder aos desafios estruturais do país (políticos, económicos e sociais) colapsou definitivamente.
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Um novo regime político-constitucional – sistema representativo bicameral
Parece ter chegado a altura para a sociedade moçambicana pensar a unidade nacional não no sentido da hegemonização política (da Frelimo), mas sim de se centrar e encontrar uma fórmula para a construção de uma unidade nacional à medida da sua diversidade – um país unido na sua diversidade étnica.
Nesta visão, sugere-se um novo modo de configuração política em que o Estado-Nação já não assume a centralidade absoluta, mas que explora a “diversidade étnica” dos povos de Moçambique. Para a construção deste “novo Estado moçambicano”, é necessário mexer de forma estrutural, a organização e o funcionamento do regime político-constitucional, no sentido de consolidar a ideia de unidade na diversidade e de exaltação de cada uma das nações/povos que o País tem, ajudando a fortificar os laços entre todos os moçambicanos e a reduzir os espaços dos conflitos que têm atormentado Moçambique.
Isto exigirá uma nova arquitectura político-constitucional transformadora do «Estado-Nação ditatorial da Frelimo» num «Estado plurinacional e pluriétnico», representativo de todos os moçambicanos, refundação que exigirá uma nova Constituição que consagre o fortalecimento de Moçambique como um País de várias “nações ou etnias”, num ambiente democrático e de um Estado de Direito com desenvolvimento económico e social mais equilibrado entre todas as regiões.
A nova Constituição manteria Moçambique como um “Estado unitário” (afastando a ideia de um Estado federal), no âmbito do qual seriam criadas “Regiões” (correspondendo às actuais Províncias), dotadas de autonomia política com representantes eleitos (governadores e assembleias regionais) por sufrágio directo. Tratar-se-ia de uma mudança profunda, no sentido de um sistema político como “uma democracia paritária” que garantia o reconhecimento das diferentes “etnias moçambicanas” com direito a autonomia político-económica, ao uso das culturas e línguas nativas e até a subsistemas judiciais de acordo com os seus usos e costumes.
A teoria do "governo representativo" e do Parlamento nasceu para representar os cidadãos e não os territórios; como tal, a nova Constituição manteria a Assembleia da República como a "assembleia representativa de todos os cidadãos moçambicanos», sendo explícita ao determinar que a repartição dos deputados pelos círculos eleitorais é feita exclusivamente em função do número de eleitores, e não dos territórios (regiões).
Para dar representação política própria aos territórios (regiões) seria instituída uma segunda câmara electiva (Assembleia ou Câmara das Regiões, sediada descentralizadamente por ex., em Nampula ou na Beira). O sistema representativo bicameral assim instituído corresponde à solução constitucional clássica de manutenção do carácter unitário do Estado moçambicano.
Tratar-se-ia de uma mudança profunda, no sentido de um sistema político-constitucional que mantendo a estrutura unitária do Estado (as funções de soberania e de representação do Estado, de defesa, políticas orçamentais e monetárias, etc.) permaneceriam sempre na órbita exclusiva do Estado central), permitiriam, no entanto, uma verdadeira “descentralização” (“devolution of power” na expressão inglesa), garantindo a diversidade étnica e em que todos os moçambicanos possam livremente optar por falar a sua língua nativa, praticar a sua religião e participar na formação da sua cultura, enfim “para que todos possam optar por ser quem são”.
Ao contrário do que possa parecer à primeira vista, isto ajudará a unir os moçambicanos, fazendo com que as diferenças regionais se transformem num elemento de reforço da unidade, através de um processo de descentralização que se transforme num valor que os moçambicanos estejam dispostos a defender, oferecendo-lhes uma grande liberdade para decidir como gerir as suas regiões, resultando em força e não em fraqueza – um País unido na sua diversidade!
(II) Redução dos poderes presidenciais
O Presidente da República, pelo regime consagrado na actual Constituição, tem poderes excessivos, manda no Executivo, nas Forças armadas e de Segurança, nos Serviços Secretos, na Justiça (nomeação do Presidente do Conselho Constitucional, Tribunal Supremo, Procurador-Geral da República), no Ensino Superior Público (nomeação dos Reitores das Universidades Públicas). A este propósito, o ex-Bastonário da Ordem dos Advogados, Duarte Casimiro, bem salientava (Jornal “ZAMBEZE”, 2.02.2023) que as competências do Presidente da República de nomear o presidente e vice-presidente do Tribunal Supremo, o presidente do Conselho Constitucional, o presidente do Tribunal Administrativo e de nomear, exonerar e demitir o Procurador-geral e o vice-Procurador-geral da República colocam em causa o princípio de separação de poderes. Segundo Duarte Casimiro estes devem ser eleitos, entre os seus pares, e investidos pelos presidentes dos respectivos Conselhos de Magistratura.
No actual quadro constitucional, o Presidente não é politicamente responsável pelos seus actos políticos – excepto uma difusa responsabilidade" perante o eleitorado – não presta contas ao Parlamento, comanda os tribunais, comanda os serviços secretos, forças de segurança e policiais (para controlar e ameaçar os partidos e dirigentes políticos da oposição e outros), prevalecendo, assim, uma impunidade contra o abuso desses mesmos poderes.
Assim, a nova Constituição manteria o sistema presidencial, mas retirava poderes ao Chefe de Estado e dando uma maior relevância ao Parlamento. Designadamente, evoluindo para um sistema semipresidencialista, em que o Presidente mantendo o poder executivo e de escolher o Primeiro-Ministro e os Ministros, mas em que a escolha destes depende do apoio da maioria parlamentar da Assembleia da República.
Por outro lado, consignar-se-ia a separação do papel de Presidente da República do de líder partidário. Um Presidente da República é o Presidente de todos os moçambicanos, e sendo de todos os moçambicanos não pode ser presidente de um partido. No novo sistema constitucional, o PR deixaria de ser eleito com base em candidaturas partidárias e, uma vez eleito, representa a República, ou seja, a colectividade política no seu conjunto, na sua expressão política multiforme, estando vinculado à obrigação de neutralidade partidária e de não interferência no livre jogo político-partidário.
(III) O reconhecimento constitucional das línguas nacionais
O conceito de "língua nacional" não tem consagração constitucional. A língua oficial em Moçambique é a portuguesa (art.º 10 da CRM), limitando-se a Constituição a instituir um princípio programático de que “O Estado valoriza as línguas nacionais como património cultural e educacional e promove o seu desenvolvimento e utilização crescente como línguas veiculares da nossa identidade” (art.º 9)
Não se define, porém, quantas e quais são as línguas moçambicanas de origem africana nacionais, e até hoje não existe uma política linguística do Estado relativamente a estas línguas no que respeita ao seu papel no sistema de ensino onde só o português é usado a nível nacional. Esta indeterminação não contribui decerto para o prestígio e vitalidade destas línguas, que vem perdendo muitos dos seus falantes.
Quase 50 anos após a independência, não se sabe exactamente quais as suas opções de política linguística, a não definir a relação do português com as línguas autóctones, a não produzir instrumentos de uniformização próprios, nem programas de ensino adequados, nem materiais didáticos, nem a formar professores.
Deste modo, importa proceder à planificação linguística (“language planning”), em obediência à área de estudo que teve início na década de 1960, para responder a problemas linguísticos de países novos, em desenvolvimento e/ou pós-coloniais, visando encontrar respostas para questões como o estatuto a conferir a cada uma das línguas faladas em Moçambique, a definição de línguas oficiais e/ou co-oficiais, ou a escolha da(s) língua(s) a usar na escola e nos media.
Propõe-se que além do português, a Constituição alterada estabeleça como oficiais as 18 línguas faladas em Moçambique (a exemplo do que sucede na Índia onde o reconhecimento oficial das 22 línguas nativas é de natureza estatal).
Há necessidade de incrementar e desenvolver nos moçambicanos a competência plurilíngue e pluricultural, i.e. a capacidade para utilizar as línguas para comunicar na interacção cultural (por ex., a maioria dos músicos moçambicanos canta na suas línguas nativas e não em português).
Com todas estas línguas, culturas, e religiões, a Constituição reconhecerá neste caleidoscópio linguístico e cultural, a verdadeira identidade de uma “Nação Moçambicana” unida na sua diversidade.
(iv) Conclusão
Moçambique só será uma verdadeira democracia se a real condição social e económica dos moçambicanos se traduzir na igualdade de todos os moçambicanos independente da sua etnia, na melhoria das condições sociais, com boas escolas, melhor saúde e assistência médica e medicamentosa, energia, água potável, boas estradas, por contraste ao modelo instituído pelo actual poder em Maputo, onde a minoria “changana-maconde” instalada acumulou riqueza, dentro e fora do país, se transformou numa elite predadora, instituiu a corrupção, reduziu a maioria dos moçambicanos à pobreza e miséria e subverteu a democracia.
A Frelimo, como de resto a Renamo, MDM e restantes partidos que compõem o actual sistema partidário, não têm capacidade para protagonizar uma mudança de regime que consagre um Moçambique diverso e plural, que na sua diversidade e na sua pluralidade encontre não uma debilidade, mas uma força como “Nação”.
Essa mudança só pode ser desenvolvida pela sociedade civil (académicos, intelectuais, políticos não enfeudados aos partidos tradicionais, jovens, mulheres, etc.) que não se intimidando se juntem num “movimento libertador”, para restabelecer a mudança para um novo regime político-constitucional que se pretende instalar e instituir para Moçambique, e ponha cobro à exclusão da generalidade das populações moçambicanas, que sofrem desde a independência, a exclusão de representação política, as guerras, a fome e a pobreza e miséria extremas.
Termino, citando Nelson Mandela “Devemos promover a coragem onde há medo, promover o acordo onde existe conflito, inspirar esperança onde há desespero”.
Carlos Antunes
Dezembro de 2024