O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, determinou, através de Decreto Presidencial, extinguir os seguintes ministérios:
- Ministério da Economia e Finanças;
- Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Ministério da Cultura e Turismo;
- Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Ministério da Terra e Ambiente;
- Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas;
- Ministério da Indústria e Comércio;
- Ministério do Trabalho e Segurança Social;
- Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano; e
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Ao abrigo do mesmo Decreto Presidencial, o Chefe do Estado extinguiu as seguintes instituições:
- Secretaria de Estado da Juventude e Emprego;
- Secretaria de Estado dos Desportos; e
- Secretaria de Estado do Ensino Técnico-profissional.
Em conformidade com o mesmo Decreto Presidencial, o Presidente da República cria os seguintes Ministérios:
- Ministério das Finanças;
- Ministério da Economia;
- Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas;
- Ministério dos Transportes e Logística;
- Ministério da Educação e Cultura;
- Ministério do Trabalho, Género e Acção Social;
- Ministério das Comunicações e Transformação Digital;
- Ministério da Planificação e Desenvolvimento; e
- Ministério da Juventude e Desportos. (GI)