Excelentíssimo Sr. Ministro da Economia e Finanças
Maputo
Assunto: Acção de impugnação dos actos administrativos de admissão de cidadãos
na AT, praticados pela Presidente da AT
O grupo de funcionários de Carreira e em exercício de funções na Autoridade Tributária de Moçambique, signatários da presente petição, vem interpor uma acção de impugnação contra os actos administrativos praticados pela Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, que corporizam todo o processo de
“admissão” e afectação nos processos de trabalho daquela instituição, de cidadãos a todos os títulos desconhecidos pelos sistemas de cadastro de funcionários e Agentes do Estado.
Fazem-no lançando mão das garantias de Impugnação por meio de recurso tutelar, previstas nos termos da alínea c) do n.ᵒ 2 do artigo 153 da Lei da Formação da Vontade da Administração Pública (LPA), aprovada pela Lei n.ᵒ 14/2011, de 10 de Agosto, conjugada com a alínea g) do n.ᵒ 5 do artigo 4 da Lei n.ᵒ 16/2017, de 28 de Dezembro, atinente a alteração e republicação da Lei n.ᵒ 1/2006, de 22 de Março. Tem os signatários legitimidade activa para o exercício da presente acção, porquanto precede-lhes á qualidade de funcionários da AT, o atributo de cidadãos da República de Moçambique, bastante para valerem-se do direito de impugnar, á luz do atrigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Novo), aprovado pela Lei n.ᵒ 10/2017, de 1 de Agosto.
- Dos factos:
- Desde o dia 5 do corrente mês de Fevereiro, que se tem assistido em algumas unidades orgânicas da AT nomeadamente Direcção de Finanças, Alfandegas, áreas Fiscais, Terminais, Auditoria, etc. a introdução de supostos novos ingressos. Este processo tem sido coordenado pelo sector de Recursos Humanos da instituição, que mediante Guia de Apresentação, faz deslocar um a um, dos 62 cidadãos infiltrados na instituição, que ao que se sabe fazem parte de um grupo de 300, para os sectores de trabalho.
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