Tornando-se necessário alterar o Regime e os Quantitativos dos Suplementos dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça aprovado pelo Decreto
n.º 31/2022, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 51/2022, de 14 de Outubro, e republicado pelo Decreto n.º 60/2022, de 21 de Novembro, ao abrigo da alínea c) do artigo 16, conjugado com o artigo 22, ambos da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, o Conselho de Ministros decreta:
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